A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos. Para mais informações acesse:

Mapa da LAI

Regulamento Lei de Acesso à Informação: Decreto nº 7.724/2012.

Formulário de pedido de informação – Marabá

Como Pedir Uma Informação

Abaixo consta a representação federal do procedimento de pedido de acesso à informação, sujeito a mudanças locais.