Definição
A Lei Orgânica do Município (LOM) é uma lei municipal correspondente, de uma forma local, a constituição da república e a constituição estadual.
A LOM proporciona ao município instrumentos legais capazes de enfrentar as grandes transformações que a cidade passa, o que vai possibilitar uma nova ordem ao desenvolvimento de todo o município, regulamentando seu funcionamento.
Sendo assim, a Lei Orgânica do Município é o instrumento maior da cidade, promulgada pela Câmara Municipal, que atende os princípios estabelecidos na constituição da república e estadual. Nela está contida a base que norteia a vida da sociedade local, na soma comum de esforços visando o bem estar social, o progresso e o desenvolvimento de um povo.
História
No Brasil Imperial, as províncias possuíam pouca autonomia político-administrativa e a primeira Constituição Brasileira, promulgada em 1824, não alterou esse quadro. Por outro lado, na Constituição de 1891 atribuiu-se as primeiras competências aos Estados, estabelecendo a repartição de receitas.
A Constituição Brasileira de 1934 inovou ao instituir a Justiça Eleitoral, o voto secreto e o voto feminino; bem como ao criar a Justiça do Trabalho/Leis Trabalhistas. Essa foi a Constituição com menor tempo de vigência na história do Brasil, pois em 1937 foi outorgada a Constituição que estabeleceu o regime ditatorial, abolindo os partidos políticos e a liberdade de imprensa. Pelo art. 178, os parlamentos foram fechados e as eleições suspensas.
A Constituição Federal de 1946, promulgada por uma constituinte, restabeleceu a liberdade de imprensa, o direito de greve, a separação dos poderes, etc. No entanto, vinte anos depois, a Constituição de 1967 suspendeu os direitos políticos dos parlamentares de oposição e os direitos individuais, restringindo o direito de greve e fortalecendo o poder executivo, inclusive, restabeleceu a nomeação de prefeitos de alguns municípios pelo governador.
Em 1988 foi promulgada a Constituição Federal vigente, marcada pela garantia dos direitos individuais e coletivos, dos direitos sociais, dos direitos políticos, e, por assegurar, como valores fundamentais da sociedade brasileira, a liberdade, o desenvolvimento, a igualdade, o respeito à dignidade humana e a justiça. Ao afirmar tais valores, essa Constituição ficou conhecida como a Constituição Cidadã.
Outro aspecto importante da Constituição de 1988 foi o reconhecimento do município como um ente federado, ou seja, dotado de autonomia (de auto-organização, autolegislação, autogoverno e autoadministração). A elevação do município à condição de entidade federada constitui a peculiaridade da Federação brasileira, pois a concepção clássica do federalismo não inclui a figura municipal.
Uma das principais manifestações da autonomia dos municípios consiste na capacidade de auto-organização, que se traduz no direito de elaboração e promulgação da Lei Orgânica Municipal (LOM) pela Câmara de Vereadores. Esta lei não depende de sanção por parte do executivo, uma característica que é típica da Constituição Federal. Desse modo, a LOM nada mais é do que a Constituição Municipal, pois vincula toda a produção normativa inferior dentro da esfera local.