A Secretaria da Fazenda (SEFA) do Estado do Pará disponibiliza em seu site dados sobre o Tesouro Estadual, uma vez que a própria tem a competência institucional de promover a gestão tributária e financeira bem como supervisionar, coordenar e executar a política tributária e fiscal.
A SEFA recolhe o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação Serviços (ICMS), já o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é recolhido pela União e é repassado para os Estados distribuírem entre os municípios.
REPASSE DO ESTADO PARA O MUNICÍPIO
1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território;
2) 25% do ICMS;
3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI);
ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação Serviços
O imposto incide sobre:
I – operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
II – prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
III – prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;
IV – fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;
V – fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.
VI – a entrada de mercadoria importada do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo permanente do estabelecimento;
VII – o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;
VIII – a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente.
Para acessar os valores repassados mês a mês pela SEFA ao Município de Marabá, clique aqui.
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
São obrigados ao pagamento do IPI como contribuinte:
I – o importador, em relação ao fato gerador decorrente do desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira;
II – o industrial, em relação ao fato gerador decorrente da saída de produto que industrializar em seu estabelecimento, bem assim quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar;
III – o estabelecimento equiparado a industrial, quanto ao fato gerador relativo aos produtos que dele saírem, bem assim quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar;
IV – os que consumirem ou utilizarem em outra finalidade, ou remeterem a pessoas que não sejam empresas jornalísticas ou editoras, o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, quando alcançado pela imunidade.
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IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
São obrigados ao pagamento do IPVA como contribuinte, o proprietário de veículo automotor terrestre, aquaviário e aeroviário, segundo o Decreto nº 2.703, de 27 de dezembro de 2006.
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Fonte: http://www.sefa.pa.gov.br