Plano Plurianual (PPA) pode ser considerado o plano de governo detalhado por funções, programas e projetos, com regionalização e indicadores. Seu grande diferencial em relação ao plano de governo reside num maior detalhamento técnico.

O Plano Plurianual abarca um horizonte de 4 anos e é aprovado no segundo ano do mandato do governante. Assim, o primeiro ano de um governo é regido pelo PPA do governo anterior e, contrariamente, o governante atual legisla sobre o primeiro ano do próximo. Com isso pretende-se que esse instrumento auxilie no combate à descontinuidade de programas, projetos e obras sem os devidos cuidados para evitar prejuízos financeiros e sociais. Procura-se evitar que novas ações sejam iniciadas antes das anteriores serem concluídas.

Nada que não conste no PPA pode ser acrescido no orçamento. Essa é uma exigência natural, na medida em que o orçamento anual nada mais deve ser do que um subconjunto de decisões de gasto, que vai a cada ano sendo retirado do conjunto maior de decisões sobre programas, projetos, obras que já constavam do Plano Plurianual válido para 4 anos. Não constando no PPA, um novo projeto deve primeiramente ser nele incluído, o que exige aprovação legislativa.

Para mais informações sobre o PPA, acesse nossa área de Educação Orçamentária.