Compras públicas é todo o procedimento realizado pela Administração Pública, em conformidade com a legislação pertinente em vigor, para efetuar a compra de equipamentos, bens e contratação de serviços por pessoas físicas e/ou jurídicas.
Para realizar essas compras é necessário passar pelo processo licitatório, que se caracteriza pelo procedimento administrativo formal em que se convoca, por meio de condições estabelecidas em ato próprio, empresas interessadas na apresentação de proposta de suas atividades.
O município de Marabá disponibiliza, em seu Portal da Transparência, informações relevantes sobre as licitações já realizadas e em andamento, assim como os contratos firmados após a conclusão do processo.
Para acessar o Portal de Compras Públicas de Marabá, por gentileza, aqui.
Outra fonte de informações que divulga este procedimento é o no site do TCM – Tribunal de Contas do Município, lá encontra-se um mural de licitação que abrange as cidades do Estado do Pará, inclusive contém dados de processos licitatórios de Marabá. Para mais informações, clique aqui.
Modalidades de Licitação
Modalidade de licitação é forma específica de conduzir o procedimento de compra pública, estão previstas legalmente tais modalidades: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão (Lei nº 8.666/1993). Também há o pregão, descrito na Lei nº 10.520/2002. O valor estimado para contratação é o principal fator para escolha da modalidade de licitação, exceto quando se tratar de pregão, que não há limitação de valores.
Concorrência: Modalidade realizada entre interessados do ramo de que trata o objeto da licitação que na fase de habilitação preliminar comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital. É cabível em qualquer dos casos de licitação e valor estimado do objeto da contratação.
Tomada de Preços: Modalidade realizada entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação
Convite: É utilizado para compras com limite de até R$ 80.000,00 e para obras e serviços de engenharia o limite máximo é de R$ 150.000,00. Podem participar empresas cadastradas ou não, escolhidas e convidadas em número mínimo de três.
Concurso: É a modalidade utilizada para escolha de trabalho técnico, cientifico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.
Pregão Eletrônico: O pregão eletrônico tem se transformado na modalidade mais utilizada para realizar as compras e contratações públicas em razão da transparência e agilidade do processo. A transparência, acessibilidade para participação e rapidez dos processos, possibilitam mais competitividade entre os fornecedores e com isto, uma redução de custos nas compras públicas. A modalidade pregão foi criada pela Lei Nº 10.520/02, de 17 de Julho de 2002 e posteriormente foi regulamentada na forma eletrônica através do Decreto Nº 5.450, de 31 de Maio de 2005, porém sua utilização cresceu consideravelmente nos últimos anos.
Pregão Presencial: O pregão presencial aplica-se em qualquer modalidade de licitação, podendo substituir Convites, Tomada de Preços e Concorrência na aquisição de bens de uso comum. A disputa é feita em sessão pública, por meio de propostas escritas e lances verbais. Esta modalidade que foi regulamentada pelo Decreto Nº 3.555, de 08 de Agosto de 2000, da mesma forma que no pregão eletrônico, tem como regra a inversão das fases ou seja, primeiro se abre as propostas comerciais e depois a documentação, sendo ilegal qualquer fato contrário a norma.
Dispensa de licitação: Para compras e serviços há dispensa de licitação para valores até R$ 8.000,00 (art. 24, inciso II, Lei Federal 8.666/93 e alterações). Para serviços e obras de engenharia há dispensa de licitação para valores até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme o art. 24, inciso I, Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. Em ambos os casos devem ser realizadas três cotações, no mínimo, para aquisição do bem ou serviço no mercado. Normalmente se usa esta modalidade quando há necessidade de determinado produto, ou serviço, com urgência.
Inexigibilidade de Licitação: Esta modalidade de licitação pública é usada sempre que a Administração precisa comprar algo que apenas um fornecedor fabrica, confecciona e/ou vende. Este fornecedor é exclusivo. (Art.25 da Lei Federal 8.666/93).