A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem por finalidade disciplinar a feitura do orçamento, garantindo maior participação legislativa (pois os legisladores poderão incluir exigências a serem respeitadas pelo Poder Executivo no momento de elaboração da peça orçamentária, que é de competência exclusiva dele) e auxiliar na passagem de itens do Plano Plurianual (PPA) para a Lei Orçamentária (LOA), ou seja, distribuindo os itens de um plano de 4 anos para planos menores, de 1 ano.
Na LDO devem constar: metas e prioridades para a Lei Orçamentária, além das orientações para a elaboração dela (partes componentes, estrutura administrativa, abrangência, critérios para estimativas e atualizações monetárias, critérios para seleção de prioridades, definições de conceitos utilizados), autorização para realização de operações de crédito, autorização para suplementação das dotações por decreto, vinculações de receitas, diretrizes para alterações tributárias, formas de obtenção de equilíbrio financeiro, limitações de despesas, normas para controles de custos, metas fiscais, formas de utilização de reservas de contingência, maneiras de obtenção de reequilíbrio nos casos em que as previsões não se materializarem, impactos sobre renúncias de receitas e medidas para fazer frente a eles, elenco de riscos fiscais e etc.
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